MARCO LEGAL DE GARANTIAS: AUTORIZAR TABELIÕES DE NOTAS A ATUAREM COMO CONCILIADORES E ÁRBITROS EM DISPUTAS EMPRESARIAIS
- Agosto 2 2024
- Matheus Oliveira Santos
O Marco Civil das Garantias trouxe mudanças significativas na dinâmica jurídica brasileira, expandindo o papel dos tabeliães de notas. Com a introdução do artigo 7º-A na Lei 8.935/94, esses profissionais podem agora atuar como mediadores, conciliadores e árbitros, facilitando a resolução de disputas de forma mais rápida e menos onerosa.
Vantagens da Desjudicialização para Empresas
A desjudicialização de disputas, promovida pelo Marco Civil das Garantias, oferece diversos benefícios para as empresas:
- Redução de Custos: Resolver disputas fora do Poder Judiciário diminui os custos associados a litígios tradicionais.
- Agilidade: Processos de mediação e arbitragem são geralmente mais rápidos do que os judiciais, permitindo uma resolução mais célere dos conflitos.
- Eficiência: Tabeliães podem emitir decisões com a mesma eficácia de uma sentença judicial, desde que as partes estejam em comum acordo para a arbitragem.
Papel dos Tabeliães na Desjudicialização
Nos termos do artigo 7º-A, incluído na lei nº8.935/94 pelo Marco Legal das Garantias, os tabeliães de notas, foram habilitados a atuar como mediadores, conciliadores e árbitros, desempenham um papel crucial na desjudicialização.
Como mediadores e conciliadores, facilitam o diálogo entre as partes para alcançar uma solução consensual. Como árbitros, podem resolver conflitos com decisões que possuem a mesma validade de uma sentença judicial.
Impacto no Ambiente Jurídico Brasileiro
A desjudicialização promove um ambiente jurídico mais dinâmico e acessível, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais. Esta evolução legislativa incentiva uma cultura de pacificação social e valoriza métodos alternativos de resolução de conflitos, beneficiando empresas que buscam soluções rápidas e eficazes para suas disputas.
Conclusão
A desjudicialização, fortalecida pelo Marco Civil das Garantias, representa uma evolução significativa para o ambiente jurídico brasileiro. Empresas que adotarem essa abordagem podem se beneficiar de uma resolução de conflitos mais rápida, eficiente e menos onerosa, contribuindo para um ambiente de negócios mais dinâmico e seguro.
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