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MUDANÇA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOBRE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E SEU IMPACTO SOBRE CONTATOS EMPRESARIAIS

Escrito por Matheus Oliveira Santos | Jul 30, 2024 4:51:59 PM

Em 5 de junho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.879/2024, que trouxe mudanças significativas ao Código de Processo Civil (CPC) quanto à cláusula de eleição de foro em contratos civis. Essas alterações impõem novos limites à escolha do foro pelas partes contratantes, visando maior clareza e justiça nas relações contratuais.

Principais Alterações

A Lei nº 14.879/2024 alterou a redação do §1º do artigo 63 e incluiu o §5º ao mesmo artigo. Agora, para que a cláusula de eleição de foro seja eficaz, é necessário cumprir os seguintes requisitos cumulativos:

  1. Escrita: A cláusula deve estar escrita, não sendo aceita em contratos verbais.
  2. Determinado Negócio Jurídico: A cláusula deve aludir a um negócio jurídico específico.
  3. Pertinência com o Domicílio ou Local da Obrigação: A cláusula deve guardar relação com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.

Esses requisitos são dispensados quando há uma relação de consumo e o foro escolhido favorece o consumidor.

Prática Abusiva e Declinação de Competência

O novo §5º do artigo 63 do CPC define como prática abusiva, justificando a declinação de competência de ofício, o ajuizamento de ação em juízo:

  1. Sem Vinculação: Sem relação com o domicílio ou a residência das partes.
  2. Negócio Jurídico em Discussão: Sem conexão com o negócio jurídico discutido na demanda.

Impacto e Aplicação Imediata

Como se trata de uma regra processual, sua aplicação é imediata, o que significa que pode afetar cláusulas já previstas em contratos anteriormente celebrados. É esperado que essas mudanças sejam objeto de debates no Poder Judiciário, à medida que novas questões e interpretações surgirem com a aplicação prática da lei.

Conclusão

A nova lei sobre a cláusula de eleição de foro no Código de Processo Civil visa proporcionar maior justiça e clareza nos contratos civis, protegendo especialmente o consumidor em relações de consumo. 

Empresas devem revisar seus contratos para garantir conformidade com as novas exigências legais e evitar práticas abusivas que possam resultar na declinação de competência.