Em 6 de março de 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa Selic deve ser utilizada como índice para a correção de dívidas cíveis, conforme estabelecido no artigo 406 do Código Civil, nas hipóteses em que “os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada”.
A decisão foi tomada por 6 votos a 5, com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Corte Especial, utilizando seu voto de desempate para definir a questão.
Contexto da Decisão
O julgamento envolvia um caso de indenização por um acidente de trânsito ocorrido em 2013, com sentença proferida em 2016. A decisão do STJ afastou o entendimento anterior de que a taxa Selic não seria aplicável para a correção de dívidas cíveis.
Implicações da Decisão
Ao final do julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão levantou questões de ordem sobre:
Essas questões não foram analisadas no momento devido ao pedido de vista dos autos pelo ministro Mauro Campbell.
Oportunidades e Avaliações
A decisão do STJ de aplicar a taxa Selic como índice de correção traz implicações significativas para o setor empresarial, impactando a forma como as dívidas cíveis serão corrigidas monetariamente. É crucial que as empresas estejam atentas a essa mudança e considerem as implicações legais e financeiras em suas operações.
Projeto de Atualização do Código Civil
E a questão ainda pode demandar futuros debates, ao menos em âmbito legislativo. Isso porque, de acordo com recente proposta de atualização do Código Civil, apresentada na recentemente perante o Senado, o referido artigo 406 passaria a ter a seguinte redação:
Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados ou assim forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa mensal de 1% ao mês.
Parágrafo único. Os juros moratórios, quando convencionados, não poderão exceder o dobro da taxa prevista no caput.
Conclusão
Nossa equipe está disponível para avaliar as implicações dessa decisão e identificar oportunidades relacionadas ao uso da taxa Selic na correção de dívidas cíveis. Empresas devem revisar seus contratos e processos financeiros para garantir conformidade e aproveitar as novas diretrizes estabelecidas pelo STJ.